A Norma Reguladora 35 – NR-35, dispõe e traz proteções sobre o trabalho em altura.
A partir desses detalhes, é possível ajustar de maneira correta, as atividades executadas em alturas e, principalmente, garantir a segurança dos profissionais envolvidos.
Acompanhe até o final para entender os detalhes da norma reguladora e de que modo isso pode fortalecer o trabalho dos profissionais.
Antes de detalharmos as indicações da NR-35, é importante destacar, conceitualmente, o que é e do que trata esta norma reguladora.
O texto da norma a define: “Esta Norma estabelece os requisitos mínimos e as medidas de proteção para o trabalho em altura, envolvendo o planejamento, a organização e a execução, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores envolvidos direta ou indiretamente com esta atividade”.
A principal função da NR-35 é garantir a proteção do trabalho em altura.
Pode ser que você esteja se perguntando: o que é considerado trabalho em altura, para fins de atendimento da NR-35?
Veja só. Conforme o texto da norma, “considera-se trabalho em altura toda atividade executada acima de 2,00m (dois metros) do nível inferior, onde haja risco de queda”.
Existem treinamentos e orientações específicas, voltados para profissionais que trabalharão em alturas elevadas.
Relacionamos pontos relevantes para orientar profissionais e empresas, antes mesmo da operação dos equipamentos:
Além dos pontos acima, é importante reforçar a obrigatoriedade trazida no Anexo II da NR-35, no que diz respeito a necessidade de disposição de sistemas que protejam contra quedas e ainda, sobre a ancoragem do cinto de segurança.
Os EPIs – equipamentos de proteção individual, são essenciais para contribuir com a segurança dos trabalhadores em alturas elevadas.
Listamos parte dos itens indispensáveis para a proteção dos profissionais:
- Capacete com jugular
- Cinto de segurança
- Óculos de segurança
- Botas de segurança
- Talabarte
- Trava-quedas
A NR-35 estabelece as regras para trabalho em altura e quais são as atividades mais comuns de trabalho em altura. Listamos alguns:
- Manutenções prediais;
- Trabalhos em telhados;
- Atividades em torres de energia;
- Pintura em locais elevados;
Além disso, há trabalhos que exigem equipamentos específicos em alturas elevadas, a exemplo das plataformas elevatórias. Para operá-los, é preciso que o profissional tenha conhecimento das disposições da NR-35.
Agora que você já sabe das informações detalhadas sobre o funcionamento da NR-35 e a sua aplicação na rotina de profissionais que trabalham em alturas, reforçamos que segurança é fator essencial para essas operações.
Por isso, nós da Tecnogera, investimos em treinamento de equipes. E não é só isso!
Nossa frota de plataformas elevatórias, é exclusivamente elétrica e os equipamentos, além de novos, possuem barra antiesmagamento. Item imprescindível quando o assunto é garantir a segurança dos profissionais envolvidos.
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