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Mercado livre de energia, tire agora todas as suas dúvidas

O mercado livre de energia nada mais é do que o processo de operações de compra e venda de energia elétrica reguladas por acordos firmados diretamente entre o consumidor e o prestador do serviço.

Neste modelo de contratação o consumidor tem liberdade para escolher quem será seu fornecedor de energia.
A razão principal para migração está na redução do custo da energia elétrica, que em alguns setores representa uma fatia significativa do custo total da empresa

QUEM PODE MIGRAR PARA O MERCADO LIVRE?

Basicamente duas categorias de consumidores estão habilitadas para a migração: Na 1ª categoria estão as empresas com demanda contratada igual ou superior a 500 kW, por unidade ou somatório de unidades com o mesmo CNPJ.

Estas empresas só podem adquirir energia gerada por fontes renováveis, tais como hidrelétricas de pequeno porte (PCH), termelétricas a biomassa, fontes eólicas, entre outras. A 2ª categoria de empresas são aquelas com demanda contratada igual ou superior a 2.000 kW.

Estas empresas podem adquirir energia de qualquer fonte de geração, incluindo as grandes hidrelétricas do país e as mais modernas usinas térmicas e eólicas.

COMO ESTÁ ORGANIZADO O MERCADO DE ENERGIA NO BRASIL?

Atualmente, o mercado de energia está dividido em 2 ambientes: Ambiente de Contratação Regulada (ACR) e Ambiente de Contratação Livre (ACL).

O Ambiente de Contratação Regulada (ACR) representa a maior parte (70%) da energia comercializada no país, e inclui os consumidores de baixa tensão de energia, que são as residências, comércio em geral e empresas com consumo inferior a 500 kW, além dos clientes de alta tensão que não fizeram a migração para o mercado livre.

No Mercado Cativo de Energia as distribuidoras contratam energia das geradoras por meio de leilões autorizados pelo governo. Os leilões de energia são regidos por leis, decretos e regras estabelecidas especialmente para a contratação de energia no ACR.

Assim, as distribuidoras adquirem energia elétrica com o menor preço possível e repassam aos consumidores que estão dentro da sua área de concessão. No mercado cativo, os consumidores só podem comprar energia elétrica de uma concessionária ou de uma permissionária que tem a concessão para fazer o serviço de distribuição.

Desta forma o consumidor cativo não tem a possibilidade de negociar preço, ficando sujeito às tarifas de fornecimento estabelecidas pela ANEEL. Já no Ambiente de Contratação Livre (ACL), ou mercado livre de energia, o cliente pode comprar diretamente dos geradores ou de agentes comercializadores, sem a intermediação das distribuidoras, por meio de contratos bilaterais, com valores, prazos e volumes negociados individualmente.

Normalmente, os contratos de fornecimento de energia estabelecem períodos de, no máximo, 5 anos. No ambiente regulado, os prazos podem alcançar até 30 anos.

O Mercado Livre de Energia (ACL) surgiu para estimular a livre concorrência e, consequentemente, buscar melhores tarifas de energia elétrica. Negocia-se nesse mercado, por meio de contratos bilaterais, a compra e venda de energia.

O consumidor livre tem a liberdade para comprar energia do fornecedor que julgar mais interessante, negociando as condições comerciais (preço, prazo, montante e indexação) para contratação da energia. O consumidor livre também a liberdade para escolher seu fornecedor de energia, que pode ser um Agente Gerador ou um Agente Comercializador. Para receber essa energia, no entanto, é necessário que o consumidor esteja conectado a uma rede de distribuição. Consequentemente, faz-se necessário pagar também pelo serviço da distribuidora referente ao uso da rede (tarifa-fio).

QUAIS SÃO AS REGRAS DO SETOR?

Clientes que consomem entre 500 kW e 2.000 kW podem comprar energia de fornecedores cuja geração seja a partir de fontes alternativas, como solar, eólica, biomassa, ou, ainda, de pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com potência entre 1 MW e 30 MW.

Já os clientes com carga igual ou superior a 2.000 kW, atendidos em qualquer tensão, poderão optar pela compra de energia elétrica a qualquer concessionário, permissionário ou autorizado de energia elétrica do Sistema Interligado Nacional. A partir de 2021 a carga mínima passará para o limite igual ou superior a 1.500 kW, em 2022 para 1.000 kW e em 2023 o limite passará para 500 kW.

Até 31 de janeiro de 2022, a Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL e a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica – CCEE deverão apresentar estudo sobre as medidas regulatórias necessárias para permitir a abertura do mercado livre para os consumidores com carga inferior a 500 kW.

O ingresso de mais agentes no mercado livre de energia gera competitividade e proporciona maiores benefícios aos clientes consumidores.

QUAIS SÃO OS AGENTES?

Os agentes de mercados são divididos por categorias:

1. Geração

2. Comercialização

3. Distribuição

1. GERAÇÃO

São empresas que comercializam energia tanto no Ambiente de Contratação Regulada ACR) quanto no Ambiente de Contratação Livre (ACL). Estes agentes são organizados por classes:

• Concessionário de Serviço Público de Geração: agente titular de concessão para exploração de ativo de geração a título de serviço público, outorgada pelo Poder Concedente.

Produtor Independente de Energia Elétrica (PIE): agente individual, ou participante de consórcio, que recebe concessão, permissão ou autorização do Poder Concedente para produzir energia destinada à comercialização por sua conta e risco.

• Autoprodutor: agente com concessão, permissão ou autorização para produzir energia destinada a seu uso exclusivo, podendo comercializar eventual excedente de energia desde que autorizado pela Aneel.

2. COMERCIALIZAÇÃO

São agentes que compram e vendem a energia elétrica no mercado livre. O termo envolve as empresas importadoras e exportadoras, consumidores livres e consumidores especiais, conforme definições a seguir:

• Comercializador: agente que compra energia por meio de contratos bilaterais celebrados no Ambiente de Contratação Livre – ACL, podendo vender energia a outros comercializadores, a geradores e aos consumidores livres e especiais, no próprio ACL, ou aos distribuidores por meio dos leilões de ajuste no Ambiente de Contratação Regulada – ACR.

• Consumidor Livre: consumidor que, atendendo aos requisitos da legislação vigente, pode escolher seu fornecedor de energia elétrica (gerador e/ou comercializador) por meio de livre negociação.

• Consumidor Especial: aquele com demanda entre 500 kW e 3MW, que tem o direito de adquirir energia de Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs) ou de fontes incentivadas especiais (eólica, biomassa ou solar).

3. DISTRIBUIÇÃO

Empresas concessionárias distribuidoras de energia elétrica, que operam com tarifas e condições de fornecimento reguladas pela ANEEL.

Pela regulamentação vigente, todos os distribuidores têm participação obrigatória no Ambiente de Contratação Regulada – ACR, celebrando contratos de energia com preços resultantes de leilões.

MERCADO LIVRE x MERCADO CATIVO

COMO MIGRAR PARA O MERCADO LVRE DE ENERGIA?

Para fazer a migração para o mercado livre de energia, algumas ações são necessárias. Destacamos a seguir um check-list de ações sugeridas para migração.

• Avaliar o montante de energia a ser comprada já que uma projeção inadequada pode expor o consumidor livre aos preços de curto prazo (PLD);

• Levantar os custos atuais de energia com a distribuidora atualmente em vigor no mercado cativo;

• Selecionar o Agente de Comercialização a fim de buscar a melhor oferta de preço com as melhores condições contratuais;

• Elaborar um estudo comparativo das propostas oferecidas por cada Agente de Comercialização para tomada de decisão;

• Depois de analisar a viabilidade econômica, o consumidor precisa enviar à distribuidora um comunicado rescindindo os contratos vigentes. Se quiser antecipar a rescisão contratual, haverá multa pela antecipação do fim do contrato. Normalmente o contrato de compra de energia regulada tem vigência de 12 meses. A rescisão deve ser feita com 6 meses de antecedência;

• Caso o consumidor livre queira retornar ao mercado cativo, a concessionária deve ser informada com 5 anos de antecedência. Esse prazo de retorno do consumidor pode ser menor, a critério da empresa fornecedora.

• Acompanhamento do Agente de Comercialização para implementação de todo o processo documental, interagindo não só com a CCEE (Câmara de Comercialização de Energia Elétrica), como também com a Distribuidora de Energia responsável pelo atendimento e ONS (Operador Nacional do Sistema), dentre os quais:

a. Análise e preparação da documentação de adesão da empresa à CCEE;

b. Envio das informações necessárias para a modelagem dos ativos de consumo do cliente no sistema de contabilização e liquidação da CCEE (CliqCCEE);

c. Solicitação de abertura, acompanhamento e validação dos processos de adesão e modelagem na CCEE.

d. Implementação dos serviços necessários para Adequação da Medição conforme exigências da Distribuidora, CCEE e ONS;

e. Adequação dos medidores do consumidor ao padrão especificado pela CCEE, com instalação de sistema de telemetria, que possibilite a medição remota dos dados; 

f. Registro, conferência, ajuste e validação do contrato celebrado pela empresa no CliqCCEE;

g. Conferência e ajuste, no CliqCCEE, dos dados de medição dos ativos da empresa;

h. Acompanhamento final até entrada em operação no Ambiente de Contratação Livre da empresa.

Logo após a conclusão do processo de migração para o Mercado Livre, é importante buscar os seguintes serviços:

– Informação detalhada da contabilização mensal da empresa na CCEE;

– Repasse e orientações acerca de comunicados da CCEE que afetem a empresa;

– É necessário que o consumidor livre faça um aporte obrigatório de garantias financeiras na Câmara de Comercialização. Tal exigência também pode ser solicitada pelos fornecedores de energia;

– Gestão comercial dos contratos de energia que vierem a ser estabelecidos, por exemplo compras a curto prazo, venda de excedentes e renovação contratual;

– Conferência das faturas de fornecimento de energia e de uso do sistema de distribuição. A fim de garantir os descontos previstos na TUSD;

– Realização do balanço mensal de consumo e contratos da empresa, desse modo monitorando oportunidades e riscos no curto prazo;

– Fornecimento de informações de mercado e regulação do setor elétrico, através de relatórios e de boletins informativos;

– Apoio em questões relativas à comercialização de energia junto à CCEE, ANEEL e órgãos correlatos, desde que em questões relacionadas com a comercialização de energia elétrica.

COMO NEGOCIAR E ASSINAR OS CONTRATOS DE ENERGIA ELÉTRICA NO MERCADO LIVRE?

É necessário assinar 2 contratos: um com o gerador ou comercializador de energia e outro com o sistema de distribuição referente à conexão. Ambos precisam ser registrados na CCEE, e servem de base para a contabilização e liquidação das diferenças.

• O contrato com o gerador ou comercializador é realizado por livre negociação, durante os leilões de energia promovidos pela CCEE, sob delegação da ANEEL. Os acordos e preços são livremente negociados pelas partes interessadas;

• Os contratos de conexão e uso do sistema de distribuição, previstos pela Resolução Normativa 205 da ANEEL, são celebrados entre a permissionária e o consumidor, estabelecendo as responsabilidades pela operação, bem como pelos procedimentos de implantação e manutenção das instalações de conexão, além dos encargos.

Os contratos estabelecem todos os acordos comerciais de compra e venda de energia sem se limitar às regiões geográficas. Independentemente da localização do agente, ele pode vender energia proveniente de qualquer região.

A administração e o registro de todos os contratos são feitos pela CCEE, que disponibiliza uma plataforma online para que o vendedor registre o documento e o consumidor faça a validação das informações. Esse procedimento normalmente ocorre entre o primeiro e o sétimo dia útil posteriores ao registro de consumo.

PERFIL DO CONSUMIDOR

No mercado livre, o consumidor define sua estratégia de compra de energia. Para os perfis mais conservadores, a estratégia normalmente inclui contratos de longo prazo, garantindo ao consumidor maior previsibilidade de preço, uma vez que os preços são negociados com antecedência por todo o período contratado.

Já os consumidores com perfis mais arrojados há oportunidades diferenciadas de compra de energia, com valores mais atrativos. Uma das formas é garantir a compra de um volume menor de energia e ficar exposto no curto prazo somente sobre a parcela complementar à demanda total necessária.

Existem ainda alternativas que permitem que o consumidor utilize mecanismos derivativos de compra futura. O objetivo principal do uso de derivativos é a redução ou eliminação dos prejuízos causados pela variação brusca ou inesperada dos preços de energia. Servem como seguro ou hedge das operações dos agentes.

Um dos principais riscos do mercado é o risco de preço. Quando há oscilações abruptas nos preços de energia, aumenta a probabilidade dos contratos de compra e venda não serem honrados. Desta forma, o risco de preço das commodities representa um papel fundamental na indústria de energia elétrica e, por isso, o uso de derivativos pode auxiliar as empresas de energia, os investidores e consumidores na gestão dos riscos advindos da volatilidade dos preços.

COMO ADEQUAR SEU SISTEMA DE MEDIÇÃO DE CONSUMO?

A adequação do sistema de medição é uma etapa fundamental para a migração para o mercado livre de energia, e deve obedecer a algumas especificações técnicas de acordo com os padrões necessários para a migração.

O ajuste é fundamental, já que o medidor padrão utilizado no mercado cativo é diferente do usado no ambiente de comercialização livre de energia. Em alguns casos, também é necessário adequar outros equipamentos, como estruturas de eletrodutos e cabeamento.

Depois de encaminhar a carta-denúncia à atual fornecedora do serviço, alguns passos devem ser seguidos:

1. Solicitação do Parecer de Localização junto à CCEE;

2. Elaboração e encaminhamento do projeto ao órgão responsável;

3. Adequação/implantação do sistema de medição para faturamento;

4. Implementação de um canal de comunicação entre os medidores e a CCEE, normalmente, com o uso de telemetria

5. Encaminhamento do Relatório de Comissionamento ao órgão responsável;

6. Solicitação de cadastramento do Ponto de Medição;

7. Início do processo de coleta.

DEVO ME ASSOCIAR À CÂMARA DE COMERCIALIZAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA (CCEE)?

Embora, para alguns agentes, a participação seja facultativa, para aqueles que geram ou comercializam energia acima de um determinado montante, a adesão é obrigatória. Mas, independentemente da obrigatoriedade, participar da CCEE é importante para que sua empresa se desenvolva no mercado livre de energia elétrica.

Ao participar da CCEE, o agente tem uma série de direitos que viabilizam sua atuação no mercado de energia elétrica:

• Participação e voto nas sessões das Assembleias Gerais da CCEE;

• Acesso aos sistemas de Medição e Contabilização e Liquidação Financeira mantidos pela CCEE;

• Recebimento de informações relacionadas às suas operações de comercialização de energia elétrica e às atividades desenvolvidas pela CCEE;

• Submeter eventuais Conflitos ao Conselho de Administração da CCEE, sem prejuízo de sua submissão a processo de arbitragem;

• Convocar as Assembleias Gerais da CCEE.

CONCLUSÃO SOBRE O MERCADO LIVRE DE ENERGIA

O mercado livre de energia está crescendo ano a ano. Além da oportunidade de redução de preço, outro ganho é a criação de ambientes mais regulados protegendo tanto o consumidor quanto o agente gerador e/ou comercializador. 

A negociação de contratos de longo prazo no ambiente livre com preços estabelecidos traz uma grande vantagem em comparação ao mercado cativo, onde o consumidor está sujeito às variações do mercado. Agora se você é um consumidor cativo e deseja permanecer neste ambiente, há outras saídas para minimizar seus custos de energia. Uma delas é a geração no horário de ponta. 

Analise a viabilidade de redução do custo de energia na ponta. É possível, em alguns casos, reduzir o custo na ponta sem fazer qualquer investimento.

A Tecnogera possui uma plataforma desenvolvida para os consumidores do Mercado Cativo e que ajuda a reduzir até 15% os custos com energia elétrica na ponta. Clique aqui para solicitar um estudo gratuito.

Fontes:

Afinal, como migrar para o mercado livre de energia? Nós explicamos

http://www.tec.abinee.org.br/2019/arquivos/g4153.pdf

https://www.eco-energia-brasil.com/topico/conceitos-para-o-brasil/mercado-livre-de-energia.html

Diferenças entre o Mercado Cativo e o Mercado Livre de Energia

http://comercializaenergia.com.br/2018/09/12/derivativos-na-comercializacao-de-energia-eletrica-2/

https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/como-participar/por_que_fazer_parte?_afrLoop=19214522365995&_adf.ctrl-state=qx6efxtxa_1#!%40%40%3F_afrLoop%3D19214522365995%26_adf.ctrl-state%3Dqx6efxtxa_5

https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/como-participar/participe/veja_se_enquadra_consumidor?_afrLoop=27892636534281&_adf.ctrl-state=4k4vm4ayf_1#!%40%40%3F_afrLoop%3D27892636534281%26_adf.ctrl-state%3D4k4vm4ayf_5

https://www.ccee.org.br/portal/faces/pages_publico/o-que-fazemos/projetoseiniciativas/cliq_ccee?_afrLoop=28116618946847&_adf.ctrl-state=4k4vm4ayf_14#!%40%40%3F_afrLoop%3D28116618946847%26_adf.ctrl-state%3D4k4vm4ayf_18

http://www2.aneel.gov.br/cedoc/ren2005205.pdf